DESCRIÇÃO
Segundo o Tribunal de Contas da União - TCU, Auditoria Ambiental é o conjunto de procedimentos aplicados ao exame e avaliação dos aspectos ambientais envolvidos em políticas, programas, projetos e atividades desenvolvidas pelos órgãos e entidades sujeitos ao seu controle.
Nada mais é do que um instrumento para determinar a natureza e a extensão de todas as áreas de impacto ambiental de uma atividade existente. A auditoria identifica e justifica as medidas apropriadas para reduzir as áreas de impacto, estimando o custo dessas medidas e propondo um cronograma para sua implementação.
Atualmente a Auditoria Ambiental tem sido utilizada na avaliação e monitoramento dos Sistemas de Gestão Ambiental - SGA, no sentido de avaliar se os objetivos pré estabelecidos estão sendo alcançados.
Segundo a Resolução 381/06, Art. 4, as Auditorias Ambientais devem envolver análises das evidências objetivas que permitam determinar se a instalação do empreendedor auditado atende aos critérios estabelecidos na referida Resolução, na legislação ambiental vigente e no licenciamento ambiental.
Devendo executar no mínimo:
- Identificação da legislação ambiental federal, estadual e municipal e normas específicas ambientais vigentes;
- - Verificação da conformidade da instalação auditada com leis e normas ambientais;
- - Verificação do cumprimento das condições estabelecidas nas licenças ambientais;
- - Identificação da existência dos acordos e compromissos, tais como Termos de Compromisso Ambiental e/ou Termos de Ajustamento de Conduta e eventuais planos de ação;
- - Verificação do comprimento de obrigações assumidas.
Em termos de conteúdo, a Auditoria Ambiental deve conter:
- Escopo;
- - Etapa de preparação e execução;
- - Relatório da Auditoria;
- - Plano de Ação.
A Auditoria Ambiental vem se apresentando não só como uma importante ferramenta de avaliação dos processos produtivos e de prestação de serviços, como também, na melhoria da eficiência produtiva, redução de custos e na sustentabilidade ambiental empresarial.
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