DESCRIÇÃO
A Perícia Ambiental destina-se à avaliação dos danos ambientais relacionados as alterações dos elementos e dos sistemas da natureza, produzidas pela ação antrópica ou natural e que venham a prejudicar suas condições originárias, alternado-as ou degradando-as.
As Perícias Ambientais são solicitadas normalmente em processos de Licenciamentos Prévios, Operação de empreendimentos e Ações Civis Públicas.
O Perito Ambiental, profissional legalmente habilitado, idôneo e especialista, convocado a realizar a perícia deve ter conhecimentos técnicos relacionados a:
- Conceitos e Identificações de Impacto Ambiental;- Legislação pertinente: Política Nacional de Meio Ambiente, Parcelamento Urbano, Código Florestal, Código da Águas, Proteção à Fauna, Impactos Ambientais e Licenciamentos, Crimes Ambientais, Estatutos de Cidades e Planos Diretores, dentre outros;- Normas e Resoluções pertinentes.
- A Perícia Ambiental tem o papel de avaliar os impactos ambientais segundo suas fontes causadoras, perante leis e normas técnicas, no intuito de identificar as partes responsáveis e estabelecer as responsabilidades cabíveis.
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