OUTORGA DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS

A Outorga é elaborada para viabilizar empreendimentos que necessitam de águas superficiais e subterrâneas. Através desta licença é possível utilizar este recurso em indústrias, condomínios, usinas hidrelétricas, supermercados, shoppings, etc.

A outorga também refere-se à destinação de efluentes líquidos e águas pluviais. Desta forma, é obrigatória para parcelamentos do solo urbano e indústrias, dentre outros empreendimentos de grande porte.


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